O empresário , ex-marido de , postou um vídeo nas redes sociais na tarde do último domingo (17) em que seu filho com a apresentadora, Alezinho, de 10 anos, nega que o pai tenha agredido a mãe.
"Não houve agressão nenhuma. Eu fiquei presente a briga inteira. Não vi nenhuma agressão. O pessoal que acreditou está errado. Eu comprovei que isso é mentira. Eu estava no dia da briga", disse o menino, no vídeo publicado no Instagram do pai.
Em nota o site, a defesa da apresentadora afirmou que o empresário, ao expor o filho, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao querer manipular o episódio de agressão.
"Réu por violência doméstica e por ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, Alexandre Correa expõe novamente o filho, de 10 anos, em condição vexatória e coercitiva em rede social. Em busca de manipular o episódio da agressão e prejudicar Ana Hickmann, agredida moral, física e financeiramente por ele, Alexandre submete a criança a constante humilhação pública", começa.
"A apresentadora segue protegendo e poupando o filho de ter acesso aos conteúdos constrangedores aos quais é submetido e lamenta a forma com que Alexandre Correa usa e manipula a criança em benefício próprio", finaliza.
Segundo a advogada em direito de família Catia Vita, em recente decisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que os filhos podem atuar como testemunhas no processo dos pais, contrariando, em tese, o artigo 447, inciso III, do CPC, e ainda o parágrafo 2 que, igualmente impede o depoimento do companheiro, cônjuge, ascendente ou descendente.
"Acontece que, nesse caso, o pai divulgou um vídeo gravado unilateralmente por ele e podendo fazer com que o menor respondesse por um fato anterior ou em outra data. Quando há necessidade dos filhos menores participarem do processo de violência, fica claro que o filho menor não possui total discernimento, e nem sequer maturidade para ser ouvido da mesma forma que um adulto", conta a especialista em conversa com a
Desta forma, a profissional não acredita que o vídeo ajudará o empresário no processo. "Ao contrário! Pode até comprometê-lo. Não obstante o filho ter residido com o casal, o menor poderá ser ouvido pelo juízo com a escuta especializada e ainda comprovar que estava presente no dia e no momento da ocorrência da suposta violência. Tendo em vista que há divulgações de ambas as partes que no momento em que ocorreu o menor foi retirado", argumenta.
De acordo com a especialista, é ilícito divulgar fotos e vídeos de crianças e adolescentes sem autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis. "Cabe não somente indenização por danos morais e materiais como instauração de processo criminal a depender da exposição. Por outro lado também pode ser caracterizado alienação parental pelo magistrado", explica.