O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26/9) rejeitar um pedido feito pelo Partido Progressista (PP) para invalidar as investigações e provas relacionadas à Operação Venire. Essa operação investiga fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19, o que levou ao indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pela Polícia Federal (PF). Os crimes atribuídos a Bolsonaro incluem associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações oficiais.
Embora o pedido tenha sido formalizado em nome do PP, foi elaborado por advogados de Jair Bolsonaro, que protocolaram a solicitação em março deste ano. Coincidentemente, no mesmo mês, o ex-presidente foi oficialmente indiciado pela Polícia Federal como resultado das apurações que fazem parte da Operação Venire.
A Operação Venire resultou na prisão de Mauro Cid, que também teve seu celular e computadores apreendidos durante a investigação. Jair Bolsonaro, por sua vez, teve seu celular apreendido pela Polícia Federal como parte do processo. As provas obtidas nos dispositivos de Cid foram cruciais para incriminar o ex-presidente, especialmente no que diz respeito a supostos planos golpistas que teriam sido discutidos durante seu governo. Um dos itens mais relevantes encontrados foi um vídeo de uma reunião ocorrida em julho de 2022, no qual Bolsonaro e ministros de seu governo discutem abertamente um possível golpe.
A defesa de Jair Bolsonaro, que inclui os advogados Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, sustentou que a Operação Venire teria sido iniciada de forma irregular. Segundo os advogados, a Petição nº 10.405, que deu origem à operação, foi instaurada de maneira ilegal pelo ministro Alexandre de Moraes, também do STF. Eles alegam que o processo foi aberto sem a devida participação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da própria Polícia Federal, e que, por isso, as investigações tramitariam sem os controles legais exigidos para a condução de inquéritos.
No entanto, o ministro Dias Toffoli sequer analisou o mérito do caso, que foi apresentado como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em seu despacho, de oito páginas, Toffoli decidiu não dar andamento ao processo no STF, com base no argumento de que ADPFs não são adequadas para situações em que existem outros meios judiciais disponíveis para contestar uma decisão. Ele afirmou que o PP utilizou indevidamente esse tipo de ação como forma de recorrer de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, quando deveria ter seguido outras vias judiciais, como a apresentação de um mandado de segurança.
De acordo com Toffoli, “o ato atacado, consistente em decisão monocrática de Ministro desta Corte, poderia ser objeto de impugnação pelas vias processuais ordinárias, com manejo de mandado de segurança, por exemplo, caso se entenda que o ato está revestido de teratologia, ilegalidade ou flagrante abuso”. Assim, o ministro deixou claro que o pedido do PP e dos advogados de Bolsonaro não seguiu o caminho jurídico adequado para contestar a validade das investigações da Operação Venire, reforçando que outros meios legais estavam disponíveis para essa finalidade.
Com essa decisão, a Operação Venire e suas provas seguem válidas, e as investigações contra Jair Bolsonaro e seus aliados continuam em curso. A decisão de Dias Toffoli reflete a postura do STF em assegurar que o devido processo legal seja respeitado, ao mesmo tempo em que rejeita tentativas de recorrer a instrumentos inadequados para barrar o avanço das investigações sobre fraudes em cartões de vacina e outras irregularidades.